Nas negociações de licenciamento de Patentes Essenciais a um Padrão (SEPs), o ponto de discórdia mais crítico atualmente é a determinação da base de cálculo dos royalties (Royalty Base).

Este debate centra-se em duas abordagens concorrentes: “SSPPU”, que calcula os royalties com base no valor ao nível do componente, e “EMV”, que avalia o valor de todo o produto final. Como a escolha entre estes critérios pode fazer com que o valor total dos royalties varie de forma exponencial — multiplicando-se por dez ou mais —, esta tornou-se uma questão de vida ou morte para as empresas a nível global.
No entanto, as práticas comerciais atuais e as tendências judiciais internacionais indicam claramente que a abordagem EMV (baseada no produto final) se está a consolidar como o padrão mundial. Este artigo analisa o contexto desta disputa e explica por que o EMV está a ganhar terreno, destacando o caso da Avanci, o pool de patentes da indústria automóvel.
1. Duas perspetivas concorrentes sobre o valor dos royalties
| Conceito | Definição e lógica de cálculo | Principais defensores |
| SSPPU (Smallest Saleable Patent Practicing Unit) | Abordagem que calcula os royalties com base no preço do componente mais pequeno que implementa a tecnologia patenteada (por exemplo, um chip de conectividade ou um módulo). | Principalmente os fabricantes de produtos finais (OEMs) que procuram minimizar os custos de licenciamento, e os fornecedores de componentes que desejam mitigar os riscos de indemnização por infração a um nível de preço de chip baixo. |
| EMV (Entire Market Value) | Abordagem que determina os royalties em função do valor de mercado do produto final (como um smartphone ou um automóvel completo). | Os titulares de patentes (licenciantes), que argumentam que a conectividade confere uma utilidade e um valor acrescentado ao produto final que deve ser justamente remunerado. |
2. Por que a abordagem EMV está a dominar o cenário global
Embora algumas decisões de tribunais de primeira instância nos EUA tenham conferido certa notoriedade à abordagem SSPPU no passado, hoje em dia o EMV (ou a valorização baseada no produto final) é a corrente principal em todo o mundo devido a duas razões fundamentais:
2-1. Respaldo judicial à livre escolha do licenciado por parte do titular
O ponto de viragem definitivo ocorreu quando os principais tribunais do mundo respaldaram de forma consecutiva o princípio de que os titulares de patentes têm liberdade para escolher os seus licenciados (a abordagem “Access for All”).
In litígios históricos como Nokia v. Daimler na Alemanha, os tribunais ditaram que o titular da patente tem o direito de decidir com que nível da cadeia de abastecimento (fornecedores de componentes ou fabricantes de produtos finais) deseja negociar. Decisões posteriores nos EUA (como o acórdão de recurso em FTC v. Qualcomm) e na Índia (Ericsson v. Lava) também rejeitaram de forma explícita o cálculo de royalties baseado em SSPPU.
Ao optarem os titulares de patentes por negociar diretamente com os fabricantes de produtos finais, a base dos royalties desloca-se de forma natural do componente (SSPPU) para o valor do produto terminado (EMV).

2-2. A conectividade como o núcleo do valor do produto na era do IoT
O segundo fator é a forma como a contribuição tecnológica é percebida na era da Internet das Coisas (IoT).
No ecossistema conectado atual, as funções de comunicação sem fios já não são um mero “componente”. Por exemplo, a conectividade num automóvel torna possível a condução autónoma, melhora drasticamente a segurança e permite a criação de valor pós-venda através de atualizações de software sem fios (OTA).
Portanto, a tecnologia de comunicação tornou-se o motor central do valor acrescentado do produto e da procura do consumidor. O consenso económico global determina que valorizar esta inovação unicamente pelo custo de um chip de 15 dólares resulta insuficiente para compensar o esforço de I&D.
3. O sucesso do EMV no mercado: O caso do pool automóvel Avanci
O pool de patentes Avanci demonstrou a viabilidade da filosofia EMV ao transformá-la num modelo de negócio global altamente bem-sucedido, consolidando uma vitória definitiva para esta abordagem. O quadro de licenças da Avanci descarta por completo o SSPPU e implementa plenamente o conceito EMV:
- Licenciamento direto a fabricantes (OEMs): A Avanci assina acordos diretamente com as marcas que comercializam o produto final, não com os fornecedores de componentes.
- Tarifa plana por veículo (Abordagem EMV): Os royalties são fixados a uma taxa única — por exemplo, 32 dólares por veículo 5G —, o que reflete o valor total que recebe o veículo conectado, independentemente do custo dos componentes internos.
- O padrão de facto da indústria: Praticamente todos os fabricantes globais, incluindo a Toyota, Honda, Nissan, bem como os gigantes europeus, americanos e chineses, subscreveram licenças com a Avanci. Na prática comercial, este modelo baseado no produto final estabeleceu-se como o vencedor indiscutível.
4. Conclusão: O “justo valor” na era do IoT
A longa disputa entre SSPPU e EMV encontrou uma resolução nos tribunais internacionais e na prática do mercado, inclinando-se firmemente para a abordagem EMV ao reconhecer o valor real que a tecnologia aporta ao produto final.
Além disso, a proposta de Regulamento sobre SEPs da Comissão Europeia, que visava aumentar a transparência em benefício dos implementadores de tecnologia, foi arquivada oficialmente em 2025 após não se ter alcançado um acordo entre os Estados-Membros. Isto põe fim às tentativas de impor LTA ou SSPPU através de regulações verticais, consolidando a hegemonia do EMV no mercado.
As diretrizes atuais das autoridades enfatizam que a prioridade não deve ser forçar o licenciamento num nível específico da cadeia de abastecimento, mas sim promover negociações de boa-fé para determinar o “justo valor” (fair value) da patente. Na era do Beyond 5G e da 6G, os fabricantes de produtos finais devem adotar estratégias sólidas para gerir o risco de patentes baseado em EMV de forma direta.
Este texto foi traduzido por um modelo de linguagem de grande escala (LLM).
