[Atualização 2026] Patentes essenciais a uma norma (SEP) no Japão: Posição atual, Guia de negociação do JPO e roteiro do Conselho de Estrutura Industrial

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Com a adoção massiva das tecnologias IoT, os chamados “produtos multicomponente” que integram funções de comunicação celular (como 4G ou 5G)—tais como veículos conectados, eletrodomésticos inteligentes e maquinaria industrial—tornaram-se a corrente principal do mercado. Como consequência, os litígios de licenciamento relativos às Patentes Essenciais a uma Norma (SEP, na sigla em inglês), que são tecnologicamente indispensáveis para implementar esses padrões técnicos, expandiram-se para conflitos intersetoriais de complexidade crescente.

Qual é a postura atual do governo e do poder judicial do Japão perante este enorme risco de propriedade intelectual, e que diretrizes oferecem aos profissionais do setor?

Este artigo oferece uma análise acessível do panorama das SEP no Japão em 2026, destacando a “viragem histórica” na estratégia nacional, os debates recentes no Conselho de Estrutura Industrial e os pontos centrais do guia de negociação do Instituto de Patentes do Japão (JPO).

目次

1. Debates atuais no Conselho de Estrutura Industrial e no Governo japonês

Para responder às rápidas mutações no ecossistema global das SEP, o Comité de Propriedade Intelectual do Conselho de Estrutura Industrial (um órgão consultivo do Ministério da Economia, Comércio e Indústria, METI) e o JPO mantêm discussões intensas sobre os seguintes eixos:

Principais pontos de debate

  • Reforço da competitividade de PI para a era Beyond 5G (6G): Apoio estratégico para integrar as tecnologias japonesas de vanguarda nos padrões internacionais, com o objetivo nacional de alcançar e manter pelo menos uma quota de 10% das SEP de próxima geração à escala global.
  • Transparência e equidade nas transações de licenças: Em coordenação com iniciativas como o Grupo de Trabalho sobre Transações Justas de Propriedade Intelectual (estabelecido pelo governo em setembro de 2025), refinamento das regras para uma distribuição equitativa de riscos e custos ao longo de toda a cadeia de abastecimento (desde fabricantes de componentes até fornecedores de produtos finais).
  • Posicionar o Japão como centro global de resolução de litígios: Modernização das infraestruturas judiciais e dos mecanismos alternativos de resolução de litígios (ADR) para gerir litígios internacionais de royalties FRAND, posicionando o Japão como uma alternativa competitiva face à implementação do Tribunal Unificado de Patentes (TUP/UPC) na Europa e às iniciativas das task forces sobre SEP nos EUA.

Perspetivas e calendário de reformas

O governo japonês tem publicado quadros de referência de forma regular ao longo dos anos, incluindo o seu Critério sobre o Valor Justo em SEP em 2020 e as suas Diretrizes para Negociações de Boa-Fé em 2022.

Em 2026, após a publicação de um novo protocolo processual por parte do Tribunal de Distrito de Tóquio em janeiro de 2026 e a estabilização da jurisprudência internacional recente, as autoridades centram-se em atualizar as diretrizes administrativas para as consolidar na prática comercial. Seguindo os roteiros do Conselho de Estrutura Industrial, espera-se a publicação periódica de relatórios provisórios e novas diretrizes destinadas a aperfeiçoar as regras de avaliação de PI para invenções assistidas por IA e a proteção de subcontratados dentro das cadeias de abastecimento industriais.

2. Postura fundamental do Japão relativamente às Patentes Essenciais a uma Norma (SEP)

A postura do Japão sobre as SEP define-se através de uma abordagem equilibrada: a resolução rápida mediante negociações de boa-fé sob condições FRAND (justas, razoáveis e não discriminatórias) é um requisito prévio absoluto, enquanto os atores recalcitrantes ou de má-fé se expõem a estritas sanções judiciais. Este posicionamento marca uma rutura importante com a prática histórica.

Fase 1: A era da proteção do implementador (A partir de 2014)

Durante mais de uma década, a prática japonesa em matéria de SEP esteve regulada pelo acórdão da Grande Câmara do Tribunal Alto de Propriedade Intelectual de 2014 no caso Apple c. Samsung. Essa decisão dispunha que, desde que um implementador manifestasse uma intenção geral de negociar, o pedido de medidas inibitórias por parte do titular da patente constituía um abuso de direito (a defesa FRAND). Por conseguinte, o Japão era percebido globalmente como uma jurisdição muito favorável para os fabricantes de produtos finais (implementadores), onde obter uma injunção inibitória era excecionalmente difícil.

Fase 2: O impacto da primeira injunção judicial SEP (Junho de 2025)

Este paradigma tradicional foi revogado em junho de 2025 pela decisão do Tribunal de Distrito de Tóquio no caso Pantech c. Google (relativo ao Pixel 7). O tribunal determinou que a Google, ao recusar-se a revelar a informação necessária para o cálculo dos royalties apesar de uma recomendação formal de conciliação, não demonstrava uma vontade real de adquirir uma licença. Qualificando a Google como um implementador de má-fé, o tribunal ditou a primeira ordem de proibição de vendas no Japão por infração de SEP.

Fase 3: A realidade em 2026 – O “novo protocolo” do Tribunal de Tóquio

Esta tendência ficou institucionalizada em janeiro de 2026 pela divisão de propriedade intelectual do Tribunal de Distrito de Tóquio com o lançamento do Protocolo de Procedimento para Litígios por Infração de Patentes Essenciais a uma Norma (SEP) e dos Procedimentos de Mediação Especializados em SEP.

Este novo protocolo impõe exigências operativas estritas:

  • Intervenção judicial precoce: Recomenda-se vivamente recorrer a fases concentradas de conciliação e mediação sob a direção do tribunal desde o início do litígio.
  • Avaliação da boa-fé substancial: O tribunal rejeita as meras posturas formais de se declarar “disposto a negociar”. Agora avalia de forma substancial se as partes intercambiam propostas económicas concretas para a totalidade da carteira global, baseadas em dados objetivos e metodologias reconhecidas (como a abordagem descendente ou licenças comparáveis).

O Japão atual exige transparência informativa fundamentada em dados objetivos e um respeito rigoroso dos processos judiciais, deixando para trás as declarações de intenção puramente formais.

3. Conteúdo e papel da “Guia para Negociações de Licenças SEP” do JPO

No âmbito das negociações comerciais, o documento de referência é o Guia sobre Negociações de Licenças Relativas a Patentes Essenciais a uma Norma editado pelo JPO (a versão mais recente é a 2.ª edição de 30 de junho de 2022).

Natureza jurídica do Guia

Este documento não tem força vinculativa nem cria novas normas jurídicas. Baseando-se na análise económica e na jurisprudência internacional recente (como o caso Unwired Planet no Reino Unido ou Huawei c. ZTE na Alemanha), sintetiza objetivamente os pontos-chave de discussão para aumentar a previsibilidade e a segurança jurídica das empresas.

Eixos centrais do Guia

O Guia detalha as orientações em torno de três problemáticas principais:

① O processo de negociação de boa-fé

Iniciando em perfeita consonância com as Diretrizes para Negociações de Boa-Fé do METI, o Guia formaliza um processo em quatro etapas, precisando os deveres de cada parte:

  1. A oferta de licença do titular: O patenteado identifica as SEP afetadas, as normas técnicas visadas, e fornece evidências materiais (tabelas de correspondência de reivindicações ou claim charts) que demonstrem a infração.
  2. Expressão de vontade do implementador: Após receber a oferta, o implementador deve manifestar formalmente a sua intenção de tomar a licença dentro de um prazo comercialmente razoável.
  3. Formulação de ofertas concretas sob condições FRAND: Ambas as partes intercambiam propostas económicas específicas, respaldadas por métodos de cálculo verificáveis (abordagem descendente ou licenças comparáveis).
  4. Resolução em caso de bloqueio: Se as negociações estagnarem, recomenda-se solicitar a intervenção de terceiros neutros, como o procedimento de parecer consultivo sobre essencialidade do JPO, a arbitragem, ou os mecanismos de mediação criados em 2026 pelo Tribunal de Tóquio.

② Metodologias de cálculo de royalties (Royalties)

O Guia explica o funcionamento da “abordagem descendente” ou top-down (cálculo da parte proporcional que corresponde ao patenteado a partir de um limite máximo acumulado de royalties fixado para todo o padrão) e da “abordagem de licenças comparáveis” (utilização de acordos existentes no mercado como pontos de referência).

Além disso, expõe de maneira objetiva o grande debate técnico da indústria: a doutrina SSPPU (Smallest Saleable Patent-Practicing Unit), que calcula o royalty segundo o preço do componente ou chip de comunicação, face à regra EMV (Entire Market Value), que toma como base o valor global do produto final.

③ Seleção de licenciados na cadeia de abastecimento

Relativamente ao nível da cadeia de abastecimento (fabricantes de componentes, fornecedores de módulos ou fabricantes finais) onde deve ser executada a licença, o Guia reconhece o costume comercial de que o titular da patente geralmente retém o direito inicial de escolher o nível da licença (direito de seleção), ao mesmo tempo que assinala a importância de estabelecer garantias contra o risco de dupla cobrança (double dipping).

Lista de fontes de referência

As análises apresentadas neste guia baseiam-se diretamente nas fontes oficiais de primeiro nível e documentos judiciais emitidos pelas instituições do governo japonês:

Este texto foi traduzido por um modelo de linguagem de grande escala (LLM)

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